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O CONCEITO DE PROJETO DE

INOVAÇÃO NESTA PREMIAÇÃO

       a)    Será considerado um Projeto de Inovação para o setor público, no contexto desta premiação, aquela proposta que possua um objetivo e uma solução de valor bem definido e que proponha desafios tecnológicos e novos métodos de interação e de processos de trabalhos produtivos e eficazes;

      b)    O Projeto de Inovação deve:
             i.    Poder ser operacionalizado no âmbito da Gestão Pública;
             ii.   Promover novas formas prestação do serviço público, demonstrando inovação nos processos de trabalhos administrativos e otimização dos recursos envolvidos;
             iii.  Ter potencial de escala;
             iv.  Gerar impactos positivos mensuráveis para a produtividade dos ambientes de trabalho do setor público;

        c)    O Projeto de Inovação a ser inscrito nesta premiação deve incluir o desenvolvimento de aplicações baseadas em softwares, como parte relevante da proposta;
 
        d)    Não serão considerados projetos de inovação que possam vir a ferir questões legais ou éticas, principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana.

REGRAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

a) Poderão participar do Prêmio Desafio de Inovação SECOP 2017 toda e qualquer:

 

        i. Pessoa Física de qualquer nacionalidade, residente no Brasil ou formalmente integrante de algum Programa de Cooperação ou Projetos de pesquisa e Inovação, tais como: estudantes, pesquisadores, funcionários públicos em todas as esferas Federal, Estadual e Municipal e de todos os Poderes;

        ii. Entidade Jurídica de nacionalidade brasileira, tais como: Institutos ou Centros de Pesquisas e Inovação, Empresas Startups, Empresas ou Indústrias, podendo ser Micro Empresas, Empresas Limitadas ou Sociedade Anônima;

        iii. Não poderão participar Empresas, Órgãos ou Autarquias Públicas;

 

b)    A Inscrição do Projeto de Inovação deve observar as seguintes recomendações:

        i. A inscrição far-se-á tão somente pelo "formulário de inscrição" neste site;

        ii. Somente será permitida uma única Inscrição por projeto, na qual o participante responsável/representante informará seus dados pessoais e dos outros autores, se for o caso;

        iii. No momento da inscrição da Proposta do Projeto de Inovação será necessário informar o link (URL) do protótipo, as instruções e outras informações complementares.

 

c)    Da Responsabilidade do Autor pelo Projeto Inscrito:

       É de responsabilidade do Autor e Responsável pelo Projeto Inscrito os custos que venham a ter durante todo o Processo de concepção, desenvolvimento e prototipação da Proposta apresentada. 

REGULAMENTO GERAL

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